Em média de 6 meses a 1 ano
Até pode! Mas a grande possibilidade de não ser boa e técnica é muito grande, o que aumentam as chances de não haver êxito.
Cobramos os honorários no êxito da causa
Não podemos assegurar o êxito da ação, mas temos nossos advogados parceiros com bastante experiência e familiarizados com a área nesses tipos de ações.
O prazo para se pedir a indenização e os valores de volta expiram em 5 anos após ter ocorrido a situação.
Você sabia que em muitos casos a empresa aérea é obrigada a lhe fornecer alimentação?
Quanto maior o tempo de atraso do voo, maiores são as obrigações das companhias. Essas famílias, também podem ter direito à hospedagem, remarcação da passagem gratuitamente, embarcar no próximo voo disponível e a receber todo valor da passagem de volta.
Por fim, a vítima do atraso ainda pode receber indenização por todo o transtorno enfrentado.
Ocorre quando o passageiro está pronto para embarcar ou ainda já embarcou e a empresa aérea informa o cancelamento do voo.
Isso gera prejuízos Financeiros, Psicológicos e de Saúde.
Esses prejuízos, em regra, geram o direito a INDENIZAÇÃO por todo transtorno e danos causados.
É quando sua mala não é enviada para o mesmo local do passageiro.
O passageiro tem direito a ser RESSARCIDO por todos os seus pertences que foram danificados ou perdidos.
Ainda tem direito a uma INDENIZAÇÃO pelo tempo que ficou sem seus pertences e por todo sofrimento causado.
Se trata de overbooking a venda de mais passagens do que o a aero nave é capaz de suportar, não havendo assentos o suficiente para dos os passageiros.
Nesse caso, a ANAC fixou uma indenização que deve ser paga no momento da impossibilidade do embarque.
Essa INDENIZAÇÃO, em 4/5/2021, varia entre R$ 1.951,66 e R$ 3.903,32.
Além de não excluir o direito a receber uma indenização por demais danos e despesas adicionais.
É comum quando ocorre o cancelamento do voo ou atraso do voo principal.
Esse fato pode fazer você perder um compromisso profissional ou pessoal importante.
A perda de um Congresso ou ainda um show, gera um dano irreparável.
No-show acontece quando um passageiro faz a compra da passagem aérea e, por algum motivo, NÃO EMBARCA na aeronave e, por conta disso, a PASSAGEM DE VOLTA também foi CANCELADA.
Isso pode fazer com que você tenha que pagar altas taxas e ainda ficar preso no aeroporto, elevando custos e gerando mais desgastes.
Em casos de cancelamento da passagem de volta por conta do No-show na ida, o passageiro tem direito a uma INDENIZAÇÃO de até R$ 10.000,00.
Advogado
Advogado atuante na defesa de consumidores com vasta experiência em conciliação de conflitos, atuando nos juizados especiais do TJSP na área de direito do consumidor envolvendo empresas aéreas e telefônicas
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