Em relação ao atraso de voo, em um julgamento realizado em 2020, o STJ decidiu que os passageiros têm direito a uma indenização por danos morais se o atraso for superior a quatro horas, independentemente da comprovação de prejuízos adicionais. Além disso, o tribunal entendeu que a empresa aérea deve oferecer assistência aos passageiros, como alimentação, hospedagem e transporte.
Em relação ao extravio de bagagem, em um julgamento realizado em 2019, o STJ entendeu que a empresa aérea deve indenizar o passageiro pelos prejuízos materiais e morais sofridos em caso de extravio de bagagem, independentemente da comprovação dos valores dos bens extraviados. Ademais, o tribunal decidiu que a limitação do valor da indenização é considerada abusiva.
Da mesma maneira, a perda de conexão, em um julgamento realizado em 2017, o STJ entendeu que a empresa aérea deve oferecer opções para remarcação do voo ou realocação em outro voo, além de prestar assistência material aos passageiros, como alimentação, hospedagem e transporte.
Já em relação ao overbooking, em um julgamento realizado em 2015, o STJ entendeu que a empresa aérea deve oferecer alternativas para os passageiros, como a remarcação do voo ou o pagamento de indenização, além de oferecer assistência aos passageiros afetados, como alimentação, hospedagem e transporte.
Automated page speed optimizations for fast site performance