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SISTEMA DE PROGRESSÃO DE REGIME NO BRASIL

Como o sistema carcerário brasileiro é pensado atraves da lei de execuções penais

Sobre o Sistema de Progressão de Regime

O Sistema de Progressão de Regime no Brasil é um tema bastante relevante para quem busca entender o funcionamento do sistema carcerário do país. Esse sistema é responsável por definir como os detentos cumprem suas penas, permitindo que eles possam avançar de regime e, eventualmente, conseguir a liberdade.

Trata-se de uma política adotada no Brasil com o objetivo de promover a ressocialização e a reinserção do condenado na sociedade. Ele permite que um preso que esteja cumprindo sua pena em regime fechado possa progredir para um regime menos rigoroso, como o semiaberto e o aberto, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei.
De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o preso tem direito à progressão de regime após cumprir um determinado período de sua pena em regime fechado. Esse período é de um sexto da pena para os crimes comuns e de dois quintos para os crimes hediondos e equiparados.
Além disso, a LEP estabelece outros requisitos para que o preso possa progredir de regime, como o bom comportamento carcerário e a participação em atividades educacionais e profissionalizantes. A decisão sobre a progressão de regime cabe ao juiz da execução penal, que leva em conta o parecer do Ministério Público e a manifestação da defesa.
O Sistema de Progressão de Regime é importante porque permite que o preso tenha uma perspectiva de melhoria em sua situação, o que pode estimulá-lo a se dedicar à sua ressocialização e a adotar comportamentos positivos durante o cumprimento da pena. Além disso, a progressão de regime pode contribuir para reduzir a superlotação nos presídios, já que o preso que progrediu para o regime semiaberto ou aberto pode ser colocado em prisão domiciliar ou em uma casa de albergado.

Tipos de Progressão

O regime fechado é o mais rigoroso entre os regimes prisionais previstos na legislação brasileira. Ele é aplicado a condenados que cometeram crimes considerados mais graves e violentos, como homicídio qualificado, estupro, tráfico de drogas, entre outros.

Nesse regime, o condenado é mantido em cela individual e passa a maior parte do tempo restrito ao interior da prisão, com poucas oportunidades de convívio com o mundo externo. Além disso, o regime fechado prevê a possibilidade de trabalho remunerado, estudo e participação em atividades educacionais e culturais, desde que essas atividades sejam oferecidas pela instituição prisional.

O tempo de cumprimento da pena em regime fechado pode variar de acordo com o tipo e gravidade do crime cometido, podendo chegar a até 40 anos.

O regime semiaberto é uma das modalidades de cumprimento de pena previstas na legislação brasileira. Ele é aplicado para condenados que tenham cumprido ao menos um sexto da pena em regime fechado ou que tenham sido condenados a uma pena inferior a quatro anos.

Nesse regime, o preso tem a possibilidade de trabalhar ou estudar durante o dia e retornar à prisão à noite. Além disso, ele pode receber visitas mais frequentes e pode ter acesso a atividades de ressocialização, como cursos profissionalizantes e terapia ocupacional.

Para ter direito a progressão de regime, o preso em regime semiaberto precisa cumprir uma série de requisitos estabelecidos por lei, como bom comportamento e cumprimento de um determinado período de tempo no regime.

 

O regime aberto é uma das formas de cumprimento de pena previstas na legislação brasileira. Este regime é aplicado para condenados que cometeram crimes considerados menos graves e que apresentam bom comportamento na prisão.

Nesse regime, o preso tem o direito de trabalhar ou estudar durante o dia e deve retornar à unidade prisional somente para dormir. Além disso, o preso em regime aberto tem alguns benefícios, como a possibilidade de receber visitas de familiares e amigos, e a remição de pena pelo estudo ou trabalho.

O cumprimento da pena em regime aberto é feito em casas de albergado ou em estabelecimentos similares, onde o preso fica hospedado durante o período noturno. Para ter direito a progressão de regime.

 

Como funciona a progressão

As condições para a progressão do regime estão previstas no artigo 112 da LEP, que determina o cumprimento de, pelo menos, um sexto da pena do regime anterior, e que o recluso demonstrou boa conduta:

Ilustração. 112. A pena de prisão é executada progressivamente com passagem para regime menos rigoroso, a decidir pelo juiz quando o recluso tiver cumprido pelo menos:

  • I – 16 % (dezesseis por cento) da pena se o infrator tiver sido cometido pela primeira vez e o fato for praticado sem violência contra a pessoa ou grave ameaça;
  • II – 20 %da pena, se o condenado for reincidente em crime praticado sem violência ou grave ameaça;
  • III – 25 %  da pena, se o infrator a cometeu pela primeira vez e o fato foi cometido com violência contra a pessoa ou grave ameaça;
  • IV – 30 % da pena, se o condenado for reincidente em crime praticado com violência ou grave ameaça;
  • V 40 % da pena, se o condenado for sentenciado por crime doloso ou crime equivalente, se sentenciado;
  • V50 % da pena, se o condenado: a) tiver sido sentenciado por crime grave ou equivalente de que resulte morte, se vedada a liberdade condicional; b) condenado por exercício de gestão individual ou coletiva de organização criminosa constituída para a prática de crime grave ou equiparado; ou c) sentenciado pelo crime de formação de milícia privada;
  • VII – 60 %da pena, se o condenado cometer crime reincidente, grave ou semelhante;
  • VIII 70 %)da pena, vedada a liberdade condicional se o condenado reincidir em crime grave ou for equivalente à morte.

Antes da alteração da lei pelo pacote de anti crime (lei 13.964/2019), que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020, o artigo 112 introduzia apenas o valor de 1/6 (um sexto) ou 1/8 (um oitavo) para progressão do regime.

Importa referir que este quantum ainda pode ser aplicado em casos de crimes cometidos antes da data de vigência do pacote anticrime, ou seja, até 23 de janeiro de 2020. Atualmente, a progressão do regime de acordo com a percentagem referida no número anterior- artigo citado, deixando de aplicar o antigo mecanismo de fração.

Além disso, hoje o ordenamento jurídico prevê apenas uma fração de 1/8 (um oitavo) para a tramitação do regime, no caso de gestante ou mãe ou responsável por filhos ou pessoas com deficiência.

Etapas do cálculo:

  • Individualizar as infrações penais (verificar todos os crimes cometidos);
  • Encontrar o percentual ou fração de cálculo (verificar quando o crime foi cometido e o quantum aplicável);
  • Verificar se há detração ou remição (verificar se houve prisão preventiva e se o apenado trabalhou ou estudou);
  • Conferir a data-base (verificar se houve falta grave).

Por fim, para um cálculo mais preciso, alguns profissionais de renome como Cristiane Dupret disponibilizam calculadoras online para cálculo da pena.

Ressocialização

A ressocialização dos presos é um tema extremamente relevante para a sociedade brasileira, uma vez que o sistema prisional do país é alvo de críticas e desafios há décadas. De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 800 mil pessoas presas em todo o país.
No entanto, apesar do número expressivo de detentos, a questão da ressocialização ainda é um desafio a ser enfrentado. A falta de estrutura e investimento nos presídios, aliada à superlotação e a falta de condições adequadas de higiene e saúde, dificultam a implementação de programas de ressocialização efetivos.
Atualmente, existem iniciativas em alguns estados brasileiros que buscam a ressocialização dos presos, como projetos de capacitação profissional e de educação, que visam oferecer aos detentos novas oportunidades de emprego e reintegração social.
Outra iniciativa importante é o programa de remição de pena pela leitura, que permite aos presos diminuírem suas penas por meio da leitura de livros e produção de resenhas críticas. Além disso, o programa visa incentivar o hábito da leitura entre os detentos, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal e intelectual.
Diante desses desafios, é fundamental que sejam implementadas políticas públicas que visem à ressocialização dos presos. Isso inclui medidas como a construção de unidades prisionais mais humanizadas e com condições de vida adequadas, a realização de atividades educacionais e profissionalizantes e o estabelecimento de parcerias com empresas para a oferta de empregos aos detentos.
Também é importante investir em programas de saúde mental e em atividades de lazer e cultura, que possam ajudar na recuperação psicológica dos presos e na construção de uma identidade positiva para eles.
Em resumo, a ressocialização dos presos no Brasil é um desafio que exige uma série de ações coordenadas e integradas, envolvendo diferentes esferas do poder público e da sociedade civil. É necessário garantir que os presos tenham acesso a condições de vida dignas, bem como a oportunidades de estudo e trabalho, para que possam se reintegrar à sociedade e contribuir de forma positiva para o desenvolvimento do país.

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