O Sistema de Progressão de Regime no Brasil é um tema bastante relevante para quem busca entender o funcionamento do sistema carcerário do país. Esse sistema é responsável por definir como os detentos cumprem suas penas, permitindo que eles possam avançar de regime e, eventualmente, conseguir a liberdade.
O regime fechado é o mais rigoroso entre os regimes prisionais previstos na legislação brasileira. Ele é aplicado a condenados que cometeram crimes considerados mais graves e violentos, como homicídio qualificado, estupro, tráfico de drogas, entre outros.
Nesse regime, o condenado é mantido em cela individual e passa a maior parte do tempo restrito ao interior da prisão, com poucas oportunidades de convívio com o mundo externo. Além disso, o regime fechado prevê a possibilidade de trabalho remunerado, estudo e participação em atividades educacionais e culturais, desde que essas atividades sejam oferecidas pela instituição prisional.
O tempo de cumprimento da pena em regime fechado pode variar de acordo com o tipo e gravidade do crime cometido, podendo chegar a até 40 anos.
O regime semiaberto é uma das modalidades de cumprimento de pena previstas na legislação brasileira. Ele é aplicado para condenados que tenham cumprido ao menos um sexto da pena em regime fechado ou que tenham sido condenados a uma pena inferior a quatro anos.
Nesse regime, o preso tem a possibilidade de trabalhar ou estudar durante o dia e retornar à prisão à noite. Além disso, ele pode receber visitas mais frequentes e pode ter acesso a atividades de ressocialização, como cursos profissionalizantes e terapia ocupacional.
Para ter direito a progressão de regime, o preso em regime semiaberto precisa cumprir uma série de requisitos estabelecidos por lei, como bom comportamento e cumprimento de um determinado período de tempo no regime.
O regime aberto é uma das formas de cumprimento de pena previstas na legislação brasileira. Este regime é aplicado para condenados que cometeram crimes considerados menos graves e que apresentam bom comportamento na prisão.
Nesse regime, o preso tem o direito de trabalhar ou estudar durante o dia e deve retornar à unidade prisional somente para dormir. Além disso, o preso em regime aberto tem alguns benefícios, como a possibilidade de receber visitas de familiares e amigos, e a remição de pena pelo estudo ou trabalho.
O cumprimento da pena em regime aberto é feito em casas de albergado ou em estabelecimentos similares, onde o preso fica hospedado durante o período noturno. Para ter direito a progressão de regime.
As condições para a progressão do regime estão previstas no artigo 112.º da LEP, que determina o cumprimento de, pelo menos, um sexto da pena do regime anterior, e que o recluso demonstrou boa conduta:
Ilustração. 112. A pena de prisão é executada progressivamente com passagem para regime menos rigoroso, a decidir pelo juiz quando o recluso tiver cumprido pelo menos:
Antes da alteração da lei pelo pacote de anti crime (lei 13.964/2019), que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020, o artigo 112 introduzia apenas o valor de 1/6 (um sexto) ou 1/8 (um oitavo) para progressão do regime.
Importa referir que este quantum ainda pode ser aplicado em casos de crimes cometidos antes da data de vigência do pacote anticrime, ou seja, até 23 de janeiro de 2020. Atualmente, a progressão do regime de acordo com a percentagem referida no número anterior- artigo citado, deixando de aplicar o antigo mecanismo de fração.
Além disso, hoje o ordenamento jurídico prevê apenas uma fração de 1/8 (um oitavo) para a tramitação do regime, no caso de gestante ou mãe ou responsável por filhos ou pessoas com deficiência.
Etapas do cálculo:
Por fim, para um cálculo mais preciso, alguns profissionais de renome como Cristiane Dupret disponibilizam calculadoras online para cálculo da pena.
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