A revisão criminal é um importante mecanismo jurídico que permite a revisão de um julgamento criminal já transitado em julgado, ou seja, não passível de recurso. Através da revisão criminal, é possível buscar a diminuição da pena ou até mesmo a absolvição do condenado, desde que sejam apresentados novos elementos que comprovem a inocência ou a redução da pena aplicada.
Em 12 de Setembro de 2018 o Superior Tribunal de Justiça julgou pela absolvição e fixação de indenização do condenado em crime de no valor de R$ 30.000,00, pela prisão sem a comprovação de culpa e portanto acarretando em erro judicial, mais recentemente, em 2022, o TJDF baseando-se na Constituição Federal, entendeu que a indenização estende-se também em caso de erros durante o inquérito policial, fixando R$100.000,00 já que induziram à injusta condenação penal do apelante.
Assim, o Estado tem a obrigação de indenizar quando cometido erro durante o processo, sendo os valores correspondentes ao dano sofrido, seja ele mental ou físico, bem como da extensão dos mesmos.
Assim, para melhor avaliação do processo, é necessário um advogado qualificado para identificar as falhas
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